Sem necessidade de sede própria
Você entra no mercado brasileiro sem abrir empresa, sem AFE própria e sem estrutura regulatória local.
Excelência Regulatória

Nova linha de atuação
A legislação brasileira exige que o detentor do registro de um produto seja uma empresa sediada e habilitada no Brasil. A CGA assume essa titularidade em seu nome, permitindo que o seu produto seja registrado, importado e comercializado com total conformidade.
Por que ter a CGA como Holder
Você entra no mercado brasileiro sem abrir empresa, sem AFE própria e sem estrutura regulatória local.
Profissionais habilitados respondem tecnicamente pelo produto perante a ANVISA e a vigilância sanitária.
Aproveitamos a documentação já existente para Marca CE e FDA, encurtando o caminho até o registro.
O registro não fica preso ao seu importador, preservando sua liberdade comercial no Brasil.
Como funciona
Um fluxo documentado, do primeiro diagnóstico à manutenção contínua do registro no Brasil.
Análise do portfólio, classificação de risco do produto e definição da via regulatória aplicável no Brasil.
Formalização da CGA como detentora do registro, com carta de representação emitida pelo fabricante estrangeiro.
Tradução e adequação da documentação de origem (CE/FDA), montagem do dossiê e protocolo junto à ANVISA.
Obtenção do registro/notificação, rotulagem em português e liberação para importação e comercialização.
Alterações, renovações, tecnovigilância, atendimento a exigências e suporte às autoridades sanitárias.
Nossos clientes



































































