+55 31 99795-9214

Nova linha de atuação

Holder de registros no Brasil para empresas estrangeiras

A legislação brasileira exige que o detentor do registro de um produto seja uma empresa sediada e habilitada no Brasil. A CGA assume essa titularidade em seu nome, permitindo que o seu produto seja registrado, importado e comercializado com total conformidade.

Por que ter a CGA como Holder

01

Sem necessidade de sede própria

Você entra no mercado brasileiro sem abrir empresa, sem AFE própria e sem estrutura regulatória local.

02

Responsabilidade técnica assegurada

Profissionais habilitados respondem tecnicamente pelo produto perante a ANVISA e a vigilância sanitária.

03

Time-to-market reduzido

Aproveitamos a documentação já existente para Marca CE e FDA, encurtando o caminho até o registro.

04

Independência de distribuidor

O registro não fica preso ao seu importador, preservando sua liberdade comercial no Brasil.

Como funciona

O processo, etapa por etapa

Um fluxo documentado, do primeiro diagnóstico à manutenção contínua do registro no Brasil.

  1. 01

    Diagnóstico e enquadramento

    Análise do portfólio, classificação de risco do produto e definição da via regulatória aplicável no Brasil.

  2. 02

    Contrato de detenção do registro

    Formalização da CGA como detentora do registro, com carta de representação emitida pelo fabricante estrangeiro.

  3. 03

    Dossiê técnico e submissão

    Tradução e adequação da documentação de origem (CE/FDA), montagem do dossiê e protocolo junto à ANVISA.

  4. 04

    Publicação e liberação comercial

    Obtenção do registro/notificação, rotulagem em português e liberação para importação e comercialização.

  5. 05

    Manutenção pós-registro

    Alterações, renovações, tecnovigilância, atendimento a exigências e suporte às autoridades sanitárias.

Nossos clientes

Quer habilitar o seu produto no Brasil?

Falar com a CGA